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29 fevereiro 2012

A Fisioterapia

Conceito:
Ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área.
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
FISIOTERAPEUTA

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço.
ATRIBUIÇÕES
O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

1 - Fisioterapia Clínica
A - Hospitais e clínicas
B - Ambulatórios
C - Consultórios
D - Centro de reabilitação

2-Saúde Coletiva
A - Programas institucionais
B - Ações Básicas de Saúde
C - Fisioterapia do Trabalho
D - Vigilância Sanitária

3-Educação
A - Docência (níveis secundário e superior)
B - Extensão
C - Pesquisa
D - Supervisão (técnica e administrativa)
E - Direção e coordenação de cursos

4-Outras
A - Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
B - Esporte
C - Acupuntura
5- Exigências Legais
A - Responsabilidade Técnica
B - Registro Profissional

ATRIBUIÇOES PROFISSIONAIS

1 - FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1 - Atribuições Gerais
1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios
1.1.2 - Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêuticas dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
1.2 - Atribuições específicas
1.2.1- Hospitais, Clínicas e Ambulatórios.
a) Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos clientes.
b) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário.
e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia.
h) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao cliente.
i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
k) Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho.
1) Elaborar pareceres técnicos especializados.
1.2.2- Em Consultórios
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exámes laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.
c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.
d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em fisioterapia.
e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
f) Efetuar controle periódico da qualidade e eficácia dos equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
1.2.3- Centros de Reabilitação
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multidisciplinar de saúde.
c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da isonomia nas relações profissionais.
d) Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.
e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.
f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.
2 - SAÚDE COLETIVA
2.1 - Atribuição Principal
Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.
2.2 - atribuições específicas
2.2.1 - Programas Institucionais
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.
b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.
c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.
e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.
f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
2.2.2- Ações Básicas de Saúde
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.
b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.
c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.
d) Participar de órgãos colegiados de controle social.
2.2.3- Fisioterapia do Trabalho
a) Promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.
b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.
e) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.
2.2.4- Vigilância. Sanitária a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária. b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária. c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.
d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos do uso em Fisioterapia.
e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.
3- EDUCAÇÃO
3.1. Atribuição Principal
a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde;
b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde;
c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa;
d) Coordenar e/ou participar de trabalhos interdisciplinares;
e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional;
f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde;
g) Supervisionar programas de treinamento e estágios;
h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.
i) Planejar implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação;
j) Orientar o corpo docente e discente quanto a formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país;
k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.
4 - OUTRAS
4.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (Industrialização e Comercialização)
a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e da Fisioterapia;
b) Desenvolver e avaliar uso/aplicação destes produtos;
c) Elaborar manual de especificações;
d) Promover a qualidade e desempenho dos produtos;
e) Coordenar e supervisionar demonstrações. do produto junto a profissionais Fisioterapeutas;
f) Assessorar tecnicamente a produção;
g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos;
h) Desenvolver material de apoio para treinamento;
i) Participar de equipes multidisciplinares responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.
4.2 - Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados a recuperação funcional de atletas;
b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente;
c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição;
d) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.
4.3 - Acupuntura
a) Utilizar a prática da acupuntura desde que, supridas as exigências contidas nas Resoluções do COFFITO que disciplinam a matéria.
5 - EXIGENCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade Técnica
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n0 6.316/75);
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria;
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei n0 6.31 6/75).
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL INSITUCIONAL EM FISIOTERAPIA
A fiscalização do exercício profissional da fisioterapia incumbe aos Conselhos Regionais nos limites de sua jurisdição; nos moldes estatuídos pela Lei Federal 6316 de 17 de dezembro de 1975, criadora do Conselho Federal e Regionais, tendo por escopo de forma primeira, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.
Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia, verificando a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei, estado dos aparelhos, espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local, (os dois últimos itens sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém também sendo checados e relatados nos Termos de Visita).
Deixamos claro que os procedimentos fiscalizatórios aqui enumerados não são exaustivos, mas apenas são colocados a título de informação.
5 - EXIGENCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade Técnica
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n0 6.316/75);
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria;
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei n0 6.31 6/75).
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL INSITUCIONAL EM FISIOTERAPIA
A fiscalização do exercício profissional da fisioterapia incumbe aos Conselhos Regionais nos limites de sua jurisdição; nos moldes estatuídos pela Lei Federal 6316 de 17 de dezembro de 1975, criadora do Conselho Federal e Regionais, tendo por escopo de forma primeira, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.
Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia, verificando a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei, estado dos aparelhos, espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local, (os dois últimos itens sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém também sendo checados e relatados nos Termos de Visita).
Deixamos claro que os procedimentos fiscalizatórios aqui enumerados não são exaustivos, mas apenas são colocados a título de informação.
Em seu nobre mister o fisioterapeuta detém competência para solicitar exames complementares, acompanhados de laudos técnicos especializados, a fim de buscar informações que entender necessárias ao acompanhamento evolutivo do tratamento induzido ao paciente sob sua responsabilidade.
Dada a importância e responsabilidade de seu campo de atividade, é vedado ao fisioterapeuta atribuir ou delegar atos de sua competência a pessoas não habilitadas à prática da Fisioterapia , nem mesmo sob sua supervisão.
PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS - ATOS PRIVATIVOS
Todos os contidos na Resolução COFFITO 08/78 - arts. 1º 2º e 3º
Para tanto o fisioterapeuta pode valer-se de exercícios específicos (cinesioterapia) ou utilizar técnicas que envolvem o emprego de aparelhos, dosando nesses casos a freqüência, número de sessões terapêuticas e indicação do período de tempo de cada uma.
A escolha do tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação, periodicidade, devem ser definidas através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese) que é realizado no procedimento de consulta.
O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, descreve com precisão e clareza os objetivos, componentes e tipos de Assistência Fisioterapêutica , indicando inclusive os níveis de complexidade.
CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O atendimento a pacientes pode ser feito a domicílio, em clínicas, consultórios, centros de reabilitação, hospitais, UTI's, ambulatórios.
O fisioterapeuta atua nas áreas: fisioterapia ortopédica, cardiológica, oncológica, respiratória, pediátrica, estética, do trabalho, dentre outras.
Ainda atua no Magistério Superior - Cursos de Graduação e PósGraduação, dando assessoria e consultoria, no campo da pesquisa e em empresas.

Fonte: CREFITO-3

Fisioterapia no Brasil

A Fisioterapia pode ser definida como uma ciência aplicada à prevenção e tratamento da saúde por meio de recursos físicos. Sua aplicação necessita do entendimento das estruturas e funções do corpo humano. Ela estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios, entre outros, cinético-funcionais (da biomecânica e funcionalidade humana) decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. Além disso, a Fisioterapia estuda os efeitos benéficos dos recursos físicos como o movimento corporal, as irradiações e correntes eletromagnéticas, o ultrassom, entre outros recursos, sobre o organismo humano. É a área de atuação do profissional formado em um curso superior de fisioterapia. O fisioterapeuta é capacitado a avaliar, reavaliar, prescrever (tratamento fisioterapêutico), dar diagnóstico cinético-funcional, prognóstico, intervenção e alta fisioterapêutica.
É administrada em consultórios, clínicas, centros de reabilitação, asilos, escolas, domicílios, clubes, academias, residências, hospitais, empresas, unidades básicas ou especializadas de saúde, pesquisas, entre outros, tanto por serviços públicos como privados.
A Fisioterapia atua nas mais diferentes áreas com procedimentos, técnicas, metodologias e abordagens específicas que têm o objetivo de avaliar, tratar, minimizar problemas, prevenir e curar as mais variadas disfunções.
Além disto, a complexidade da profissão reside na necessidade do entendimento global do ser humano, por meio da anatomia, citologia, fisiologia, embriologia, histologia, biofísica, biomecânica, bioquímica, cinesiologia, farmacologia, neurociências, genética, imunologia, além da antropologia, ética, filosofia, sociologia, deontologia, e outras ciências de formação geral.
Durante o curso, o aluno entra em contato com diversas áreas médicas a fim de associar as patologias com o tratamento fisioterapêutico ideal. Para isso, faz-se necessário o conhecimento e estudo das áreas de: cardiologia, pneumologia, pediatria, urologia, ginecologia, neurologia, geriatria, ortopediae traumatologia, reumatologia, dermatologia, oncologia entre outras áreas.
Uma formação curricular consistente permite ao fisioterapeuta, em sua avaliação ou consulta, a formulação do diagnóstico fisioterapêutico (cinesiológico-funcional), de acordo com a normatização profissional do Brasil.[1]
A fisioterapia foi regulamentada oficialmente no Brasil pelo Decreto-Lei nº 938 em 1969 e pela Lei Federal nº 6.316 em 1975. Santa Alphais é considerada a padroeira dos fisioterapeutas.
Prevenção

A atenção fisioterapêutica propicia o desenvolvimento de ações preventivas primárias, secundárias e terciárias. Mesmo antes da doença atingir o horizonte clínico, ou seja, de exibir sinais e sintomas, podem ser desenvolvidas intervenções preventivas.
Em indivíduos sob atenção do Fisioterapeuta para recuperação funcional de lesões e/ou disfunções, ações preventivas mais complexas podem ser desenvolvidas, como por exemplo, a prevenção de incapacidade respiratória numa vítima de um dado quadro neurológico.
No âmbito da saúde comunitária, podem ser desenvolvidas ações preventivas visando a minimização de disfunções decorrentes de doenças crônico-degenerativas, prevenção de condições biomecanicamente desfavoráveis, escola de postura, dentre outras ações. É crescente a solicitação da sociedade para que o Estado disponibilize com maior efetividade a atenção fisioterapêutica.
No Brasil, a 13.ª Conferência Nacional de Saúde realizada em Brasília/DF de 14 a 18 de novembro de 2007 aprovou por unanimidade uma política pública de saúde funcional pelo Sistema Único de Saúde.
Processo de reabilitação

Trata-se de um processo multiprofissional visando a reinserção bio-psico-social do paciente. O fisioterapeuta em por objetivo restaurar os movimentos e funções comprometidas depois de uma doença ou acidente. Nesse momento, é o Terapeuta Ocupacional que irá atuar com esse paciente para que o mesmo possa estar se reinserindo na sociedade, ou o mais perto disto (mais funcional/autônomo possível). Não se pode afirmar que a reabilitação foi um sucesso se o indivíduo recuperado total ou parcialmente não conseguir retornar à sua função social de origem, igual ou próximo ao desempenho anterior ao acidente ou doença. O fisioterapeuta trabalha também como integrante de equipes multiprofissionais de saúde funcional juntamente com enfermeiros, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, fonoaudiólogos, psicólogos e médicos. Na resolução CNS n.º 44 de 1993 no Brasil, na gestão do ministro Jamil Haddad na Saúde e inspirado nos princípios do SUS, optou-se pela designação de profissional de saúde no lugar de paramédico nos documentos oficiais, e em extensão a expressão equipe de saúde melhor define o trabalho em equipe interdisciplinar em qualquer área, cuja autonomia dos profissionais envolvidos não fere a equipe mas, ao contrário, é a base de um trabalho em respeito mútuo.
[editar]Reintegração

A fase final do processo de reabilitação de grandes incapacitados, reintegrar a pessoa à sociedade é nobre objetivo (não exclusivo) da atenção fisioterapêutica, após uma terapia resolutiva. Em pessoas que sofreram sequelas irreversíveis (perda de membros, paralisias por lesões nervosas centrais ou periféricas ou afecções musculotendinosas incapacitantes), tal reintegração se dá mediante o treinamento e adaptação dos pacientes às suas potencialidades (com uso ou não de órteses e/ou próteses), para um grau o maior possível de autonomia pessoal e comunitária e consequente interação social.
[editar]Recursos fisioterapêuticos

Os procedimentos da Fisioterapia contribuem para a prevenção, cura e recuperação da saúde. Para que o fisioterapeuta eleja os procedimentos que serão utilizados, ele terá de proceder à elaboração do diagnóstico Cinesiológico Funcional identificando a abrangência da disfunção, assim como acompanhar a resposta terapêutica aos procedimentos indicados pelo próprio profissional. Eis os mais conhecidos e utilizados recursos fisioterapêuticos:
Cinesioterapia - Terapia pelo movimento. São procedimentos onde se usa o movimento com os músculos, articulações, ligamentos, tendões e estruturas do sistema nervoso central e periférico, que têm como objetivo recuperar a função dos mesmos. A reeducação postural é um princípio da cinesioterapia: tratar deformidades da coluna ou problemas de postura com exercícios de alongamento e de fortalecimento muscular. Um dos caminhos é o popularmente conhecido no Brasil como RPG, porém pouco difundido na Europa, aonde se prefere os termos Cadeias musculares de Mezière ou Cadeias diagonais de Busquet (oblíquas, transversas), entre outras.
Eletroterapia - Recurso que utiliza a eletricidade em inúmeros tratamentos e estimulação, como o TENS e o FES.
Termoterapia - Terapia que utiliza o calor como forma de tratar diversas patologias.
Fototerapia - Utiliza aparelhos geradores de luz em diversos tratamentos.
Mecanoterapia - Procedimento com aparelhos mecânicos para fortalecer, alongar, repotencializar a musculatura e reeducar movimentos comprometidos.
Massoterapia - Conjunto de abordagens terapêuticas visando a mobilização/manipulação de segmentos articulares, músculos, nervos e fáscias e trações segmentares e axiais. Os procedimentos manipulativos estimulam a dinâmica circulatória e a mobilidade dos tecidos e segmentos.
Hidroterapia - Cinesioterapia realizada em ambiente aquático.
Crioterapia - Emprego de gelo como procedimento terapêutico, geralmente em segmentos para tratamento de contusões e torções.
Equoterapia (ou Hippoterapia) - reconhecido oficialmente como recurso terapêutico por resolução do Coffito de n.º 348, de 27/03/08. Trata-se do tratamento com auxílio do cavalo: este influencia o paciente, ao invés do paciente controlá-lo. O paciente é colocado sobre o cavalo e responde ativamente aos seus movimentos, enquanto o terapeuta, com o auxílio do auxiliar guia, determina a direção do percurso, a posição da cabeça e a velocidade do cavalo, assim como analisa as respostas do praticante fazendo os ajustes necessários para cada situação.
Além destes recursos, há vários outros mais recentes e menos conhecidos e utilizados, entre eles estão:
Acupuntura;
Cromoterapia;
Magnetoterapia;
Argiloterapia;
Geoterapia;
Helioterapia;
Talassoterapia;
Microfisioterapia;
Spiral Taping;
Cristalterapia, etc.
[editar]Ensino e estágios

Os primeiros cursos de Fisioterapia no Brasil remontam à década de 1950 e a partir dos anos 1960 são primeiramente reconhecidos como superiores na USP, na ABBR (RJ), na FCMMG, na UFPE e na Baiana. Atualmente, estão catalogados 499 cursos em todo o Brasil. A ABENFISIO - Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia é a entidade representativa do segmento e foi fundada durante a realização do 14.º Congresso Brasileiro de Fisioterapia de SALVADOR-BA em 1999, elegendo sua primeira diretoria em abril de 2001, em Santos/SP - Unisanta, durante o 4.°Fórum Nacional de Docentes em Fisioterapia.
Estágios em Fisioterapia submetem-se às exigências da lei federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, nos aspectos gerais da atividade, e enquadram-se nos aspectos específicos, enquanto área assistencial da saúde, na resolução normativa do COFFITO n.º 153/93,[2] que complementa a de nº 139/92 e que estabelece uma relação de no máximo 6 alunos para um preceptor, e nas recomendações da ABENFISIO do Forum de João Pessoa de 2006 para uma adequada supervisão docente.
[editar]Áreas da fisioterapia

Fisioterapia pediátrica, Neonatológica e Hebeátrica - Especialidade que utiliza de métodos e técnicas próprias para o tratamento de enfermidades de recém-nascidos, crianças e adolescentes.
Fisioterapia geriátrica e gerontológica - Estuda, previne e trata as disfunções decorrentes do processo de envelhecimento, mediante a administração de condutas fisioterapêuticas, prevenindo problemas funcionais e promovendo a recuperação funcional global de pessoas idosas.
Fisioterapia dermatofuncional - Especialidade da Fisioterapia que diagnostica, estuda e trata as afecções dermatológicas e intertegumentares.
Fisioterapia uroginecofuncional e Obstétrica - A Fisioterapia aplicada à uroginecologia tem como principal objetivo a prevenção e o tratamento de disfunções urinárias, fecais e sexuais, por meio de recursos diversos, entre eles a reeducação do assoalho pélvico e musculatura acessória, os quais serão submetidos a exercícios de fortalecimento. A Fisioterapia Obstétrica se baseia em promover uma melhor adaptação da mulher às mudanças do seu corpo no período de gestação, preparando todas as suas estruturas para o parto.
Fisioterapia neurofuncional - Área da Fisioterapia que visa ao estudo, diagnóstico e tratamento de distúrbios neurológicos que envolvam ou não disfunções motoras; por exemplo, pacientes que sofreram um acidente vascular encefálico (AVE). A fisioterapia neurofuncional induz ações terapêuticas para recuperação de funções, entre elas a coordenação motora, a força, o equilíbrio e a coordenação. A terapêutica em Fisioterapia neurológica baseia-se em exercícios que promovam a restauração de funções motoras, de forma a resolver deficiências motrizes e aperfeiçoar padrões motores, com importante fundamentação nos princípios neurofisiológicos da facilitação neuromuscular proprioceptiva.
Fisioterapia traumato-ortopédico-funcional - Estuda, diagnostica e trata as disfunções musculoesqueléticas, de origem ortopédica ou decorrente de traumatismos, além de doenças de origem reumatológica. Utiliza os recursos terapêuticos para aumentar a capacidade de movimentação, estimular a circulação e diminuir as dores de pacientes com fraturas, traumas musculares e entorses.
Fisioterapia respiratória - Conjunto de procedimentos fisioterapêuticos que visam melhorar a dinâmica respiratória e a distribuição do ar inalado no pulmão, remover secreções brônquicas, obtendo assim melhor função respiratória. Além das técnicas manuais, existem diversos equipamentos que auxiliam na obtenção destes resultados.
Fisioterapia orofacial - Atua principalmente na saúde bucal em conjunto com a Odontologia e Fonoaudiologia, tratando de disfunções da articulação temporomandibular, além de tratar disfunções relacionadas problemas oculares e pré e pós-operatório de cirurgias plásticas faciais.
Fisioterapia esportiva - Atua diretamente nas atividades esportivas, na preparação, prevenção e recuperação de lesões no processo de reabilitação de atletas em clubes, times, academias, etc.
Fisioterapia manipulativa - A Fisioterapia Manipulativa Musculoesquelética ou Terapia Manual Ortopédica é uma área de especialização da Fisioterapia que lida com o manejo de condições neuro-músculo-esqueléticas, embasada no raciocínio clínico, usando abordagens de tratamento altamente específicas incluindo técnicas manuais e exercícios terapêuticos. A Terapia Manual Ortopédica ou Fisioterapia Manipulativa Musculoesquelética também abrange e é conduzida pelos dados científicos disponíveis, evidência clínica e pelo quadro biopsicosocial de cada paciente.
Acupuntura e fisioterapia - É uma especialização reconhecida pelo COFITO desde 1985 e consiste na aplicação da acupuntura e de outras técnicas corporais da medicina tradicional chinesa aos problemas músculo-esqueléticos tradicionalmente abordados destacando-se aspectos da terapia e dor, comportamento depressivo e a reorganização das sensações corporais.
Fisioterapia oncofuncional - A Fisioterapia Oncofuncional tem como objetivo preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade cinético-funcional de órgãos e sistemas do paciente, assim como prevenir os distúrbios causados pelo tratamento oncológico.
Além dessas, há outras áreas em constante crescimento e desenvolvimento como:
Fisioterapia clínica;
Fisioterapia hematológica;
Fisioterapia mastológica;
Fisioterapia angiológica;
Fisioterapia endocrinológica;
Fisioterapia cardiofuncional (ou cardiológica);
Fisioterapia intensiva;
Fisioterapia preventiva - Tem como principal função prevenir problemas em todas as áreas da fisioterapia;
Fisioterapia hospitalar;
Fisioterapia domiciliar;
Fisioterapia pericial;
Fisioterapia legal;
Fisioterapia do sono;
Fisioterapia da família e da comunidade.