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18 abril 2011

Bullying

bullyng, é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma.

Legislação

O art. 186 do Código Civil de 2002 (art. 159 do CC-1916) estabelece que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".


[editar]Condenações legais

Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do assédio escolar, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional" e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civisdiscriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
Penas e multas
No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas.[14]De acordo pelo código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria.[14]Na área cívil, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais.[14]
uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia.[28] Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.[28]
Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e oCódigo Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.[27]
 Algumas cidades brasileiras todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.[4]

Consequencias
As consequências do bullying para a vítima são muitas e destacamos as seguintes:
  1. baixa auto-estima,
  2. medo,
  3. angústia,
  4. pesadelos,
  5. falta de vontade de ir à escola e rejeição da mesma,
  6. ansiedade, dificuldades de relacionamento interpessoal,
  7. dificuldade de concentração, diminuição do rendimento escolar,
  8. dores de cabeça, dores de estômago e dores não-especificadas,
  9. mudanças de humor súbitas,
  10. vómitos,
  11. urinar na cama,
  12. falta de apetite ou apetite voraz,
  13. choro,
  14. insónias,
  15. medo do escuro,
  16. ataques de pânico sem motivo,
  17. sensação de aperto no coração,
  18. aumento do pedido de dinheiro aos pais e familiares,
  19. furto de objectos em casa, surgimento de material escolar e pessoal danificado,
  20. desaparecimento de material escolar,
  21. abuso de álcool e/ou estupefacientes,
  22. auto-mutilação,
  23. stress,
  24. suicídio.